1 milhão de pessoas compõe novo grupo de vacinação no Estado de São Paulo

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Gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas de 55 a 59 anos com deficiência permanente e adultos de 55 a 59 anos com comorbidades receberão a vacina contra a covid-19 na próxima semana.

 O governador João Doria Jr anunciou na entrevista coletiva desta quarta-feira (5) os grupos que serão inseridos no Calendário de Imunização contra a Covid-19 no Estado de São Paulo.

No dia 11 de maio serão vacinadas gestantes e puérperas  (até 45 dias após o parto) com comorbidades acima de 18 anos e pessoas com deficiência permanente, com idade entre 55 e 59 anos.

No dia 12 de maio  adultos de 55 a 59 anos, com comorbidades, receberão a primeira dose da vacina. Confira abaixo a lista de condições que serão usadas como critério de comorbidade, definido pelo Ministério da Saúde:

  • Insuficiência cardíaca
  • Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar
  • Cardiopatia hipertensiva
  • Síndrome coronariana
  • Valvopatias
  • Miocardiopatias e pericardopatias
  • Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
  • Arritmias cardíacas
  • Cardiopatias congênitas no adulto
  • Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados
  • Diabetes mellitus
  • Pneumopatias crônicas graves
  • Hipertensão arterial resistente
  • Hipertensão artéria estágio 3
  • Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo
  • Doença cerebrovascular
  • Doença renal crônica
  • Imunossuprimidos
  • Anemia falciforme
  • Obesidade mórbida
  • Cirrose hepática
  • HIV

Orientações e requisitos para vacinação dos novos grupos:

Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados – para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.

As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

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