Por José Eduardo Santos
Outro dia estive num prédio residencial para uma reunião com o síndico, cujo controle de acesso é orgânico, ou seja, funcionários próprios do condomínio. Enquanto o controlador de acesso fazia o processo para eu entrar, notei que ele, ao mesmo tempo, respondia as mensagens que chegavam a todo instante em Smartphone.
Finalizado o processo para acesso, sentei na recepção de frente com a portaria. Dali enxergava o controlador grudado no aparelho de celular e respondendo suas mensagens, inclusive com sons de entrada e saída do WhatsApp em volume alto. Desatento, ele não percebeu que o síndico veio até a recepção para me acompanhar e acabou advertindo o funcionário a não fazer uso do aparelho em serviço. Essa cena inspirou a coluna deste mês.
Na portaria de um condomínio isso é inaceitável. A falta de atenção expõe todos os moradores, visitantes e os próprios prestadores de serviço aos riscos da insegurança.
O empregado, quando em serviço, deve se dedicar à execução das tarefas para as quais foi contratado. Se interrompe o seu trabalho para receber ou fazer ligações telefônicas em seu aparelho ou fazer uso de aplicativo de mensagens, está deixando de cumprir com a sua obrigação e expondo a segurança do local.
Alguns dos problemas gerados pelo uso do celular durante o trabalho de portaria e vigilância estão:
- Demorar para abrir o portão de pedestres e de veículos, deixando o morador exposto, desnecessariamente, na rua.
- Liberar a entrada de pessoas e veículos estranhos ao condomínio sem a devida autorização.
- Não perceber que suspeito tenta pular muro ou gradil.
- Deixar de anotar dados importantes no livro de registros de entrada e saída de pessoas.
- Deixar de comunicar recados.
- Redução significativa da produtividade.
Embora ainda não exista legislação específica que discipline a matéria, a empresa pode, por meio do regimento interno, criar normas para uso do celular durante o expediente, principalmente quando este se torna excessivo e prejudicial ao desempenho do trabalho.
O SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo já inseriu na sua convenção coletiva o uso de telefone celular e outros recursos eletrônicos, tais como Nextel, smartphone, tablet, iPad, para fins particulares, nos postos de serviços e no plantão durante o expediente e a jornada de trabalho.
O empregado que transgredir as regras impostas pelo empregador corre o risco de sofrer as sanções impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que vai da advertência até a dispensa com justa causa.
Os motivos que podem ensejar a justa causa estão elencados no artigo 482 da CLT.
Forte abraço a todos!
José Eduardo Santos – Diretor do Grupo Coneleste Vigilância – MBA – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas-FGV – 20 anos de experiência no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities. Especialista em Implantações de Postos de trabalhos em condomínios de médio e grande porte nos estados de: São Paulo, Rio de Janeiro e cidade de Salvador-BA.somando mais de 440 implantações em condomínios residenciais e comerciais.Capacitação e Reciclagem de Profissionais em condomínios. Palestrante sobre segurança em condomínios. Criação e Revisão nos Procedimentos de Segurança. Auditor na documentação de Terceiros e Auditor da Qualidade ISO-9000.
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