Nova lei limita cidadania italiana por descendência

0
Foto: Shutterstock

A cidadania italiana por descendência sofreu mudanças significativas após a Câmara dos Deputados da Itália aprovar, nesta terça-feira (20), o projeto de lei que limita o direito ao reconhecimento apenas a filhos e netos de italianos nascidos no exterior. A decisão, aprovada por 137 votos favoráveis e 87 contrários, torna definitiva a nova legislação que altera a Lei da Cidadania, em vigor desde 1992.

Com a nova regra, o direito à cidadania deixa de ser transmitido indefinidamente, como ocorria até então. A partir de agora, apenas as duas primeiras gerações – filhos e netos – poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por sangue. Isso significa que bisnetos, trinetos e tataranetos de imigrantes italianos não terão mais acesso automático ao direito.

A alteração foi tratada como prioritária pelo governo italiano, sob a justificativa de necessidade de controle migratório e preservação do que foi chamado de “italianidade real”. A nova legislação também modifica o critério de nascimento do ascendente italiano, que antes precisava ser nascido na Itália, e agora pode ter nascido em outro território, desde que tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana até sua morte.

Para especialistas, a mudança pode gerar insegurança jurídica e afetar diretamente milhões de descendentes, sobretudo no Brasil, onde se estima que vivam cerca de 30 milhões de pessoas com origem italiana.

Além da limitação geracional, a nova lei determina que a cidadania reconhecida não poderá ser automaticamente transmitida aos descendentes. Para que isso ocorra, será necessário que o cidadão tenha vivido legalmente na Itália por, no mínimo, dois anos antes do nascimento do filho.

Outro ponto relevante é o aumento na rigidez da análise documental. Os pedidos deixarão de ser processados pelos consulados italianos e passarão a ser centralizados em um novo órgão ainda não estabelecido. Em uma etapa futura da lei, será exigido que o cidadão demonstre vínculo com o país ao menos uma vez a cada 25 anos, embora os critérios para isso ainda não tenham sido definidos.

A lei não terá efeito retroativo para quem já iniciou o processo de cidadania. De acordo com o texto aprovado, as regras anteriores continuarão válidas para solicitações feitas até 27 de março de 2025.

Fique por dentro de tudo o que acontece no Urbanova e região !
Siga nosso Instagram: @revistaurbanova
Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Sugestões de pauta:jornalismo@revistaurbanova.com.br
Comercial: comercial@revistaurbanova.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui