O governo federal publicou nesta terça-feira (21) um decreto que institui a Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. De acordo com a medida, instituições de ensino não podem exigir laudos médicos para oferecer atendimento especializado a alunos com deficiência, autismo ou superdotação, garantindo acesso sem burocracia e com igualdade de oportunidades.
O decreto visa fortalecer a inclusão escolar em todos os níveis de ensino, integrando estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação em turmas regulares de escolas comuns.
O atendimento educacional especializado (AEE) deve estar integrado ao projeto pedagógico das escolas, envolvendo famílias e alunos. A matrícula no AEE não substitui a matrícula regular, mas complementa a aprendizagem, oferecendo apoio adicional.
Os professores do AEE precisam ter formação inicial para a docência, preferencialmente com especialização em educação especial inclusiva, com carga mínima de 80 horas. Profissionais de apoio escolar também terão capacitação específica para auxiliar na locomoção, alimentação, comunicação e participação dos estudantes.
A Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, formada por União, estados, municípios e Distrito Federal, apoiará a implementação da política. Entre os objetivos estão ampliar a formação continuada de profissionais, fortalecer serviços de apoio técnico, monitorar indicadores de inclusão e divulgar boas práticas.
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