O Sindicato dos Comerciários de São José dos Campos e Região estabeleceu a ampliação do horário de funcionamento do comércio no final do ano na Convenção Coletiva 2025/2026. As regras valem para todas as lojas e orientam tanto a prorrogação da jornada quanto a forma correta de realizar e remunerar horas extras. A Convenção Coletiva autoriza a extensão do horário de trabalho entre 1º de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, deixando claro que cada lojista pode definir seu horário estendido, desde que siga todas as exigências previstas nas Consolidações das Leis do Trabalho e na Convenção.
As horas extras feitas de segunda a sábado devem receber adicional de 50% nas duas primeiras horas e 100% nas demais. No mês de dezembro, essas horas não podem ser compensadas e devem ser pagas até o quinto dia útil de janeiro de 2026. Para o comércio de rua que não abre aos domingos regularmente, o trabalho dominical deve ser pago com adicional de 100% e mais um dia de folga, a ser concedido em até 45 dias.
Nos shoppings centers, o trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro é permitido somente até as 17h. No comércio de rua, o limite é até as 17h no dia 24 e até as 13h no dia 31, sempre restrito a atividades de fechamento. Os empregados do comércio de rua que trabalharem na manhã de 26 de dezembro terão direito a folgar na manhã de 31 de dezembro ou de 2 de janeiro, conforme escala definida pela empresa.
Nos dias 25 de dezembro de 2025 e 1º de janeiro de 2026, qualquer atividade comercial é proibida, exceto nas áreas de alimentação e lazer dos shoppings centers. Caso a jornada termine depois do horário do transporte público, o empregador deve garantir o transporte gratuito para o trabalhador. Em dezembro, após a primeira hora extra diária, o funcionário também tem direito ao valor de R$ 28,50 para alimentação, salvo quando a empresa já oferece refeição ou benefício equivalente.
Além disso, todas as empresas devem manter controle formal de ponto e assegurar que a ampliação da jornada respeite todos os limites estabelecidos.
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