Prazo final: ciclomotores devem ser regularizados até quarta-feira (31)

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Foto: CNN

Autopropelidos, como bicicletas, patinetes e skates elétricos continuam dispensados de registro, desde que não ultrapassem 32 km/h e não tenham acelerador

Os proprietários de ciclomotores em todo o país devem concluir o registro junto ao Detran até esta quarta-feira (31). Após o prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para circulação nas vias públicas.

A partir do dia 1º de janeiro de 2026, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou motor elétrico de até 4 quilowatts. A velocidade de fabricação é limitada a 50 km/h. Veículos que superam esses limites são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo e seguem as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

Bicicletas, patinetes e skates elétricos seguem dispensados de registro, desde que tenham velocidade máxima de até 32 km/h e não possuam acelerador. Nesses veículos, o motor só pode funcionar com o pedal assistido e não pode haver acelerador manual, como manopla ou botão, que permita o deslocamento sem pedalar.

A norma proíbe a circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas. Em rodovias, a circulação só é permitida quando houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório.

Para conduzir ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores ou a Carteira Nacional de Habilitação categoria A. A CNH autoriza a condução de veículos de duas ou três rodas, sem restrição de cilindrada.

O registro no Renavam e o licenciamento anual variam conforme o Detran estadual. Em geral, o processo começa online e é finalizado presencialmente, mediante agendamento. Entre os documentos exigidos estão nota fiscal ou declaração de procedência, documento de identificação do proprietário, CPF ou CNPJ e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.

Também é necessário apresentar código de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com número do motor. Veículos fabricados ou importados até o dia 3 de julho de 2023 podem exigir o Certificado de Segurança Veicular, com identificação VIN.

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