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O que muda com as novas regras para bikes elétricas, ciclomotores e autopropelidos

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A ampliação do uso de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores nas ruas tem transformado a mobilidade urbana em São José dos Campos. Diante desse novo cenário, a Prefeitura apresentou, no último dia 15, um conjunto de regras já em vigor desde janeiro de 2026, com o objetivo de organizar a circulação desses veículos e ampliar a segurança de condutores e pedestres. (Veja o manual completo no final da matéria).

Durante o encontro, a Secretaria de Mobilidade Urbana reforçou um ponto central: compreender as diferenças técnicas entre os modais é essencial para evitar infrações e garantir uma convivência mais segura no trânsito.

As diretrizes seguem a Resolução nº 996/2023 do Contran, que estabelece parâmetros nacionais e, entre outros pontos, torna obrigatório o registro e o emplacamento dos ciclomotores.

Cada veículo, uma regra

A principal mudança está na classificação dos veículos, especialmente em relação à potência e à velocidade máxima.

As bicicletas elétricas com pedal assistido continuam enquadradas como bicicletas, desde que não possuam acelerador. Nesses casos, o motor atua apenas como auxílio ao pedalar. A velocidade máxima assistida é de até 32 km/h, podendo chegar a 45 km/h em modelos voltados ao uso esportivo. Por essa característica, seguem autorizadas a circular em ciclovias e ciclofaixas e, na ausência dessas estruturas, no bordo da via. Em áreas de pedestres, devem respeitar o limite de até 6 km/h.

Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, possuem regras específicas. Esses veículos podem ter potência de até 1.000 watts e velocidade máxima limitada a 32 km/h. Também devem respeitar dimensões máximas, como largura de até 70 cm. Assim como as bicicletas elétricas, podem circular em ciclovias, ciclofaixas e espaços compartilhados, sempre com redução de velocidade em áreas de pedestres.

A principal diferença ocorre quando o veículo ultrapassa esses limites técnicos. Equipamentos com maior potência ou capacidade de velocidade passam a ser classificados como ciclomotores.

Os ciclomotores são veículos motorizados de duas ou três rodas, com potência de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas, e velocidade máxima de até 50 km/h. Por atingirem velocidades mais altas e apresentarem maior risco, devem circular exclusivamente nas vias, seguindo as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

O que diz a lei

As exigências legais acompanham essa diferenciação técnica.

Para conduzir ciclomotores, é obrigatória habilitação na categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou categoria A, além de registro, emplacamento e uso de capacete.

Bicicletas elétricas não exigem habilitação nem placa, mas devem contar com itens obrigatórios de segurança, como campainha, iluminação e espelho retrovisor.

No caso dos autopropelidos, como patinetes, são exigidos sistemas de sinalização e iluminação. O uso de capacete é recomendado, embora não seja obrigatório.

Condutas proibidas e fiscalização

As normas também estabelecem restrições claras. É proibido usar celular ou fones de ouvido durante a condução, trafegar na contramão, conduzir com apenas uma das mãos ou transportar crianças menores de 10 anos.

A fiscalização será feita pela Secretaria de Mobilidade Urbana. Veículos fora das especificações, seja por alterações, excesso de velocidade ou circulação em locais proibidos, podem ser considerados irregulares e estão sujeitos à apreensão.

Um novo comportamento nas ruas

Com o avanço desses modais, São José dos Campos passa por uma mudança no comportamento urbano. A regulamentação surge como resposta a essa nova dinâmica, buscando equilibrar praticidade e segurança em um cenário onde diferentes formas de deslocamento compartilham o mesmo espaço.

Veja o manual prático com todas as regras, desenvolvido pela Prefeitura.

Assista a reportagem:

 

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