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Veículos elétricos apreendidos no Urbanova ainda não foram devolvidos; famílias relatam dificuldade para liberação

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Veículos elétricos apreendidos no Urbanova

Duas semanas após uma fiscalização realizada no Urbanova, os seis veículos elétricos apreendidos pela Prefeitura de São José dos Campos ainda permanecem retidos. Famílias relatam dificuldades para concluir a liberação, mesmo após a abertura dos processos administrativos exigidos pelo município.

O pai de um dos jovens envolvidos conta que iniciou o procedimento no mesmo dia da apreensão. Segundo ele, a orientação recebida era de que a análise levaria poucos dias.

“A orientação que eu recebi é que, a partir do processo administrativo aberto, esse processo correria internamente para que a liberação acontecesse um, dois, no máximo três dias depois. E isso não ocorreu”, relata.

A fiscalização ocorreu no dia 4 de setembro, na Avenida Linneu de Moura. Na ocasião, seis veículos elétricos foram apreendidos por estarem, segundo a Prefeitura, em desacordo com as regras vigentes. Até esta quinta-feira (17), nenhum deles havia sido liberado.

Em resposta à Revista Urbanova, a Prefeitura informou que, para solicitar a retirada, o responsável deve abrir um processo administrativo junto à Secretaria de Mobilidade Urbana e apresentar documentos que comprovem a propriedade ou a posse legítima do veículo.

Após a solicitação, a documentação passa por análise antes que a liberação seja autorizada. A Prefeitura, no entanto, não informou o prazo para a conclusão desse procedimento nem esclareceu se haverá aplicação de multa aos responsáveis.

De acordo com as regras citadas pelo município, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos devem ter velocidade máxima de fabricação de 32 km/h.

Veículos elétricos que atingem até 50 km/h e possuem potência de até 4 kW são classificados como ciclomotores. Nesses casos, são exigidos registro e emplacamento do veículo, além do uso de capacete e habilitação ACC ou categoria A para condução.

Acima desses limites, os veículos passam a ser enquadrados nas regras aplicáveis a motocicletas ou motonetas, conforme a Resolução Contran nº 996/2023.

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