Uma fiscalização realizada no Anel Viário, em São José dos Campos, apreendeu um autopropelido na manhã desta sexta-feira (25). O equipamento foi flagrado a 60 km/h, acima dos 32 km/h permitidos para a categoria, e circulava em um trecho onde esse tipo de veículo não pode trafegar.
Pelas regras, esses equipamentos são proibidos em ruas e avenidas com velocidade regulamentada acima de 40 km/h. No Anel Viário, o máximo permitido chega a 80 km/h.
Durante a abordagem, os agentes de mobilidade constataram ainda que o equipamento estava destravado, alteração que permite atingir velocidades superiores às previstas para os autopropelidos. O proprietário foi orientado a comparecer à Secretaria de Mobilidade Urbana.
A ação ocorreu entre 6h30 e 9h e contou com um medidor portátil de velocidade voltado a esse tipo de veículo.
Onde os autopropelidos podem circular?
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver infraestrutura cicloviária, o condutor deve seguir pelo lado direito da via.
Em calçadas, parques, praças, passarelas e outros espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h.
Também é proibido trafegar na contramão, usar celular ou fones de ouvido durante a condução, dirigir com apenas uma das mãos ou transportar crianças menores de 10 anos.
Para entrar nessa categoria, o equipamento deve ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade de fabricação de até 32 km/h, largura de no máximo 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.
Já os ciclomotores, que podem atingir até 50 km/h, possuem outras regras: exigem habilitação nas categorias ACC ou A, além de registro, emplacamento e uso obrigatório de capacete.
Eles devem circular pela pista e não podem trafegar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Também são proibidos em vias com velocidade máxima regulamentada superior a 70 km/h.
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