O texto proíbe a execução de sons e vibrações excessivas que causem incômodos, de qualquer natureza inclusive aqueles gerados ou propagados por automóveis ou outros veículos e equipamentos que contrariem os níveis máximos estabelecidos na legislação e caracterize a perturbação do sossego, do bem-estar e da tranquilidade pública.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, a Administração Pública Municipal poderá executar a fiscalização por meio de aferições, elaborar o registro de ocorrência e lavrar o auto de penalidade administrativa, quando informada pelos telefones à disposição da população ou por meio de seus agentes.
Na primeira ocorrência, o infrator será notificado por escrito e, em caso de reincidência fica sujeito às sanções: multa simples ou diária; embargo da obra; interdição parcial ou total do estabelecimento; cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; VI – paralisação da atividade poluidora
Siga nosso Instagram: @revistaurbanova
Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Sugestões de pauta:jornalismo@revistaurbanova.com.br
Comercial: comercial@revistaurbanova.com.br