Na última quarta-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 37 votos contra 28, o projeto que anula a Lei 12.318 de 2010. A proposta tramitou em caráter terminativo e deve seguir para o Senado, caso não haja recurso de parlamentares.
A alienação parental é descrita na legislação atual como interferência na formação psicológica de crianças e adolescentes, praticada por um dos responsáveis, com o objetivo de dificultar ou impedir o vínculo com o outro genitor.
O pedido de revogação ganhou força entre grupos que atuam na defesa dos direitos de mulheres e meninas. Essas organizações argumentam que a norma vinha sendo utilizada em disputas familiares de forma a desconsiderar denúncias apresentadas por mães durante processos de separação e custódia.
A relatora do projeto, deputada federal Laura Carneiro, afirmou em seu parecer que o texto não produziu os efeitos esperados ao longo de seus 12 anos de vigência. Segundo ela, a aplicação da norma passou a gerar interpretações que ampliaram conflitos e levaram a decisões consideradas inadequadas por profissionais que atuam na área de proteção infantojuvenil.
A deputada também citou manifestações de peritos e especialistas vinculados às Nações Unidas, que defendem a revisão do tema no Brasil. Ela mencionou ainda estimativas do Ministério Público, que apontam a existência de casos envolvendo denúncias de violência doméstica ou sexual em disputas judiciais onde há alegações de alienação parental.
O debate sobre a revogação foi adiado algumas vezes na comissão e voltou à pauta no dia da votação. A análise se estendeu por mais de três horas, marcada por divergências entre parlamentares. Deputados contrários à revogação defenderam a manutenção da lei, afirmando que ela ainda possui função relevante em processos envolvendo guarda e convivência familiar.
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