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Após caso Orelha, projeto propõe pena de até 10 anos por morte ou tortura de cães e gatos

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Foto: Reprodução

A repercussão do caso Orelha, o cão comunitário morto em Florianópolis (SC), voltou ao debate no Senado durante a análise de um projeto que endurece as punições para crimes contra cães e gatos. O PL 6.191/2025 prevê reclusão de seis meses a dez anos para quem matar ou torturar esses animais.

A proposta, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Relator do texto, o senador Paulo Paim (PT-RS) citou o episódio ocorrido em Santa Catarina ao defender a necessidade de uma resposta mais firme do Estado diante de casos de violência. Segundo ele, o estatuto busca assegurar direitos básicos, como a proteção à vida, à integridade e ao bem-estar dos animais, além de estabelecer responsabilidades ao poder público. O senador também levantou preocupação com a influência de conteúdos violentos sobre jovens.

O projeto foi elaborado com a participação de entidades de defesa animal e especialistas em direito animal. O texto estabelece regras para a tutela responsável e cria um marco regulatório para o tratamento digno de cães e gatos.

Entre os pontos previstos está o reconhecimento dos chamados “animais comunitários” — aqueles que vivem em situação de rua, mas mantêm vínculo com determinada comunidade, como era o caso de Orelha.

A proposta também define o conceito de “custódia responsável”, que prevê o compromisso legal e ético do tutor com o bem-estar do animal. Para adoção, o interessado deverá ter mais de 18 anos, condições adequadas para manter o pet e não possuir antecedentes por maus-tratos. As decisões devem priorizar o interesse do animal, especialmente em situações de trauma ou abandono.

O texto ainda proíbe abandono, agressões, mutilações com fins estéticos, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e testes que causem sofrimento. Também veda confinamento inadequado, comercialização clandestina e a negação de água e alimento em áreas comuns.

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