Busca Busca terá que apresentar novo projeto após suspensão de AVCB em São José

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O empresário Alex Ye, conhecido como “Chefe do Benefício” e proprietário do centro comercial Busca Busca, confirmou que recebeu notificação do Corpo de Bombeiros sobre a suspensão do Auto de Vistoria (AVCB) do prédio onde funciona o empreendimento, no centro de São José dos Campos.

Em comunicado feito nas redes sociais, Ye afirmou que irá preparar as adequações necessárias e que apresentará um novo projeto em até 15 dias.

“Segurança em primeiro lugar. Vamos apresentar um projeto para deixar tudo certinho, fiquem tranquilos”, declarou.

A suspensão do AVCB foi revelada pelo jornal O Vale e confirmada pelo comandante do Corpo de Bombeiros no Vale do Paraíba, tenente-coronel Glaucio Doederer Cafalchio de Oliveira. De acordo com a corporação, foram encontradas divergências entre o projeto aprovado em março deste ano, com validade de três ano,  e o formato em que o espaço foi inaugurado.

A principal diferença está no uso do subsolo como espaço para lojas, condição que não estava prevista no desenho original apresentado para análise. Por entender que essa alteração oferece riscos à segurança, os Bombeiros suspenderam o documento e aceleraram o processo para cassação definitiva do auto de vistoria.

O Busca Busca ocupa o prédio do antigo Shopping Faro, na rua Sebastião Humel, e rapidamente se consolidou como um dos polos de comércio popular mais movimentados de São José. Inspirado na tradicional avenida 25 de Março, em São Paulo, o espaço reúne dezenas de lojistas e atrai diariamente grande fluxo de consumidores.

Leia a nota do Corpo de Bombeiros na íntegra:

“O Corpo de Bombeiros informa que a loja Busca-Busca, localizada no Shopping Faro (Rua Sebastião Humel, nº 268, Centro, São José dos Campos), encontra-se em situação irregular quanto às normas de segurança contra incêndio.

O Shopping Faro possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB nº 758449), emitido em 18/03/2025 e válido até 18/03/2028, entretanto, o documento não contempla a loja Busca-Busca, inaugurada em 09/07/2025.

Em 10/07/2025, durante a fiscalização nº 570842-C/2025, foi constatado que o subsolo, originalmente aprovado como estacionamento, estava sendo utilizado como área de loja. A administração foi notificada e recebeu prazo de 180 dias para regularização.

Em 04/08/2025, nova fiscalização (nº 598043-C/2025) identificou ampliação não aprovada, decorrente da incorporação de loja vizinha à área do shopping. Foi expedida nova notificação, com prazo de 15 dias para adequação.

Em 11/08/2025, os responsáveis protocolaram junto à Junta Técnica de Primeira Instância (JTPI nº 606387-D/2025) solicitação de prazo adicional, além de apresentarem novo projeto (PT-411721/3549904/2025), que prevê o uso do subsolo como loja e contempla medidas de segurança contra incêndio. Ambos os pedidos encontram-se em análise.

Em 14/08/2025, o DSPCI suspendeu o AVCB do shopping, nos termos do Artigo 36, inciso I, e Artigo 37 do Decreto nº 69.118/2024, que permitem a suspensão preventiva da licença quando constatado o descumprimento das medidas de segurança contra incêndio.

Posteriormente, em 21/08/2025, foi instaurado processo administrativo de cassação do AVCB, com ofício concedendo 15 dias para regularização, prazo que se encerrou em 10/09/2025.

Em 15/09/2025, foi entregue novo ofício, reafirmando que o processo de cassação permanece em andamento e concedendo prazo adicional de 15 dias para cumprimento das exigências legais.

Por que não houve interdição?

De acordo com o Decreto nº 69.118/2024, a interdição temporária de edificações (Artigo 36, II e Artigo 38) somente deve ser aplicada em casos estritamente necessários, quando houver risco iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

Nas fiscalizações realizadas no Shopping Faro, as irregularidades identificadas foram de natureza administrativa e de projeto (uso irregular do subsolo e ampliação sem aprovação prévia). Embora graves, essas situações não configuraram risco imediato e direto à vida, razão pela qual não houve interdição da edificação.

Assim, a medida adotada foi a suspensão preventiva do AVCB (Artigo 37 do Decreto nº 69.118/2024), tornando o documento sem efeito até a regularização, acompanhada da instauração do processo de cassação (Artigo 50 do mesmo Decreto).

Compromisso

O Corpo de Bombeiros reafirma seu compromisso com a segurança da população, a observância da legislação vigente e assegura que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas para garantir que edificações estejam em conformidade com as normas de segurança contra incêndio.”

GLAUCIO DOEDERER CAFALCHIO DE OLIVEIRA
Ten Cel PM – Comandante do 11º Grupamento de Bombeiros

 

 

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