O Governo de São Paulo divulgou nesta sexta-feira (14) o calendário e as regras do IPVA 2026, que inclui desconto, parcelamento e condições específicas para veículos de passeio e caminhões. As orientações foram publicadas para informar os contribuintes sobre prazos, formas de pagamento e critérios mínimos para parcelar o imposto no estado.
O pagamento da cota única com desconto de 3% poderá ser feito no mês de janeiro. As datas variam conforme o final da placa. Veja os prazos:
Cota única com desconto em janeiro
- Final 1: dia 12
- Final 2: dia 13
- Final 3: dia 14
- Final 4: dia 15
- Final 5: dia 16
- Final 6: dia 19
- Final 7: dia 20
- Final 8: dia 21
- Final 9: dia 22
- Final 0: dia 23
Esse mesmo calendário vale para quem optar pelo pagamento da cota única sem desconto no mês de fevereiro.
O IPVA 2026 poderá ser parcelado em até cinco vezes, entre janeiro e maio. O parcelamento é permitido somente quando o valor total do imposto for igual ou superior a 6 UFESPs, e cada parcela tiver no mínimo 2 UFESPs, que é um é um índice usado pelo governo paulista para atualizar valores de impostos, taxas e multas.
Ela funciona como uma referência de cálculo e é reajustada todos os anos. Em 2025, a UFESP está fixada em 37,02 reais, valor que ainda será atualizado para 2026. Com base no valor atual, o mínimo para parcelar é de 222,12 reais e cada parcela deve ser de no mínimo 74,04 reais.
As faixas de parcelamento seguem três grupos: cinco parcelas para débitos iguais ou superiores a 370,20 reais, quatro parcelas para valores entre 296,16 e 370,20 reais e três parcelas para débitos entre 222,12 e 296,16 reais. As datas de vencimento das parcelas acompanham as datas da cota única de janeiro, seguindo o final da placa.
Os caminhões possuem calendário especial. O pagamento sem desconto pode ser feito até o dia 22 de abril. O parcelamento ocorre em datas fixas, sempre no dia 20 dos meses previstos, independentemente do final da placa. Caminhões podem parcelar em cinco vezes nos meses de março, maio, julho, agosto e setembro. A divisão em quatro parcelas é aplicada para valores entre 296,16 e 370,20 reais. O parcelamento em três vezes é permitido para débitos entre 222,12 e 296,16 reais.
O contribuinte poderá antecipar o licenciamento de 2026 utilizando o Sistema de Licenciamento Eletrônico do Detran e da Secretaria da Fazenda. Para isso, deve estar regular com o licenciamento de 2025 e pagar o IPVA dentro de uma das modalidades: cota única com desconto até o dia 23 de janeiro, cota única sem desconto até o dia 23 de fevereiro ou até o dia 23 do mês de vencimento da parcela para quem optar pelo parcelamento.
