Proposta estabelece critérios para veículos operarem, como licença anual, cinto de segurança, proteção lateral e velocidade limitada a 50 km/h
O transporte recreativo feito pelos chamados “trenzinhos da alegria” poderá ganhar novas regras. O Projeto de Lei 286/2025, apresentado pelo vereador Rafael Pascucci (PSD), estabelece critérios para ampliar a segurança de passageiros e está em tramitação na Câmara Municipal.
De acordo com o projeto, os veículos só poderão operar com licença expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana, válida por um ano e renovável anualmente. Para isso, será necessário apresentar documentos como certidão negativa de débitos e comprovante de pagamento do ISS.
O texto também define requisitos, como bancos com encosto e cinto de segurança para todos os passageiros, cobertura, proteção lateral rígida, degraus de acesso com apoio para as mãos, ventilação na cabine e na carroceria, e comunicação direta entre motorista e passageiros. A lotação máxima, itinerário e velocidade permitida (até 50 km/h) deverão constar na autorização, afixada em local visível dentro do veículo.
Entre as proibições estão o transporte de passageiros em pé, cargas no mesmo espaço das pessoas ou ocupação de partes externas do veículo. Em caso de descumprimento, a licença será cassada.
Se aprovado, as regras não se aplicarão a trios elétricos, caminhões com aparelhos de som que servem como palcos para shows móveis.
“O transporte recreativo é uma atividade voltada ao público infantil, através dos popularmente chamados ‘Trenzinhos da Alegria’. A padronização trará benefícios aos usuários e aos empresários, como condições adequadas e maior clareza em relação aos limites de exercício da atividade, evitando fiscalizações e punições”, justifica o autor.
A proposta recebeu parecer favorável das comissões de Planejamento Urbano, Obras e Transportes; de Justiça e de Economia. Está apta para ser votada, sem previsão.
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