Câmara aprova projeto que regulamenta comércios em residências em São José dos Campos

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A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, que regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte em edificações residenciais. A proposta, de autoria do Executivo, substitui a antiga “Lei do Fundo de Quintal” (Lei Complementar 447/2011) e moderniza as regras para o funcionamento de pequenos negócios em casa.

De acordo com o texto, será permitido o exercício de atividades comerciais, de serviços e institucionais de impacto irrelevante, mediante licenciamento. Entre as condições, estão o uso de até 30% da área construída do imóvel, com limite máximo de 120 m², exigência de habite-se, acesso independente da residência e no máximo quatro empregados. O projeto também proíbe o consumo de alimentos no local e a locação para terceiros não residentes.

Segundo a proposta, a nova lei busca adequar a legislação municipal às diretrizes do Plano Diretor (Lei Complementar 612/2018) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar 623/2019), que preveem o incentivo ao empreendedorismo e à aproximação entre moradia e trabalho. Segundo o Executivo, a medida pretende simplificar processos e estimular a formalização de pequenos empreendimentos, em consonância com a “Lei da Desburocratização” (Lei Federal 13.726/2018) .

O projeto também autoriza, sob condições específicas, a instalação de minimercados com autoatendimento em condomínios residenciais multifamiliares, exclusivamente para uso dos condôminos. Esses estabelecimentos poderão ocupar até 25 m² nas áreas comuns e funcionar sem atendimento presencial, um modelo já existente em alguns empreendimentos, mas que até então não possuía respaldo legal .

Com a aprovação, ficam revogadas as leis complementares 447/2011, 461/2011, 489/2013 e 492/2013, que tratavam da antiga regulamentação. O texto segue agora para sanção do prefeito Anderson Farias.

Foto: Cleverson Nunes

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