Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo, Decreto do Governo do Estado de São Paulo que derruba obrigatoriedade das máscaras ao ar livre vale também para os condomínios, por questão de equivalência, a partir desta quarta
Condomínios podem liberar o uso das máscaras nas áreas comuns abertas, como piscinas, churrasqueiras, quadras, jardins e gazebos. A determinação vale para os empreendimentos, por questão de equivalência, conforme Decreto do Governo do Estado de São Paulo de hoje, que acaba com a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos. Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), principal entidade representativa do setor, assim como o decreto mantém a obrigação das máscaras em ambientes fechados ou mal ventilados, o acessório deve ser mantido em espaços como salões de festas, elevadores, academias entre outros ambientes que possam facilitar a propagação da covid-19.
Segundo José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, os empreendimentos também possuem autonomia para definir sobre o funcionamento e normas específicas para suas áreas comuns, priorizando a vontade dos condôminos. “Todas as medidas de prevenção serão sempre bem-vindas respeitando o bom senso e o diálogo entre os moradores para resolver opiniões distintas sobre o assunto”, avalia Graiche Júnior.
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