A Justiça suspendeu nesta segunda (24) as contratações de professores temporários em Taubaté, após conceder uma decisão liminar que interrompe a lei municipal que autorizava esse tipo de vínculo na rede pública de ensino. Com isso, o processo seletivo aberto pela prefeitura para contratar 327 docentes fica paralisado por prazo indeterminado.
A decisão foi tomada após uma ação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, que representa docentes da rede estadual. O sindicato alegou que a lei, aprovada no dia 24 de outubro, era inconstitucional e que o município não poderia voltar a contratar professores temporários.
No documento, o desembargador Fábio Gouvea explicou que esse tipo de contratação já estava proibido há cerca de quatro anos, por determinação anterior do tribunal. Ele também afirmou que contratos temporários não podem ser usados para atender necessidades permanentes da rede municipal ou para substituir profissionais de forma contínua.
O magistrado determinou que nenhum novo contrato temporário pode ser firmado até que o caso seja julgado de maneira definitiva. Segundo ele, manter a lei em vigor poderia causar prejuízos ao município e gerar problemas difíceis de reverter, o que justificou a concessão da liminar. O processo agora seguirá para análise do Órgão Especial do tribunal, ainda sem data definida.
Em nota, a Prefeitura de Taubaté lamentou a decisão e informou que a lei suspensa havia sido elaborada com parecer favorável da Procuradoria-Geral do Município. A administração declarou que a norma tinha como objetivo garantir a continuidade das atividades educacionais, principalmente em situações emergenciais que exigem substituições rápidas.
A prefeitura afirmou que enviará ao Tribunal todas as informações solicitadas, continuará colaborando com o andamento da ação e recorrerá da decisão. Também disse que cumprirá a determinação judicial, suspendendo o processo seletivo e adotando as medidas necessárias para manter o atendimento educacional nas escolas municipais.
