Detran-SP lança guia educativo e reforça fiscalização de ciclomotores a partir de 2026

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Foto: Divulgação

O Detran de São Paulo lançou uma página informativa para esclarecer dúvidas sobre ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O conteúdo está disponível no link https://detran.sp.gov.br/ciclomotor com orientações práticas aos condutores.

Com o início da fiscalização no dia 1º de janeiro de 2026, ciclomotores em situação irregular ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito. As medidas incluem autuação e remoção do veículo, conforme cada infração constatada.

A identificação do ciclomotor é feita a partir de critérios técnicos, como potência do motor, cilindrada e velocidade máxima de fabricação. A verificação ocorre por meio de documentos oficiais, que permitem confirmar as características de cada modelo.

O guia apresenta a relação de marcas e modelos, critérios técnicos de classificação, exigências legais e uma seção de perguntas frequentes. Além das exigências relacionadas ao veículo, a fiscalização também abrange a habilitação do condutor. Quem não possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor estará sujeito à multa.

O Detran-SP também esclarece a diferença entre ciclomotor e equipamento de mobilidade individual autopropelido. O equipamento autopropelido é caracterizado por baixa potência, com até 1.000 watts, e velocidade máxima de fabricação de até 32 quilômetros por hora.

Esse tipo de veículo não exige registro, licenciamento ou habilitação. A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, conforme regulamentação do órgão responsável pela via. Esses equipamentos não estão sujeitos à remoção por ausência de registro.

Já o ciclomotor é definido como veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 quilowatts, e velocidade máxima de até 50 quilômetros por hora. Nesses casos, são obrigatórios registro, licenciamento, emplacamento e habilitação.

A circulação de ciclomotores em ciclovias é proibida e considerada infração gravíssima, conforme previsto na legislação de trânsito.

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