A partir do dia 17 de março, redes sociais terão de adotar novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Entre as principais mudanças previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, está a obrigação de vincular contas de menores de 16 anos aos seus responsáveis legais.
A nova legislação também determina que as plataformas criem versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada ao público infantojuvenil. Além disso, não será mais permitida a simples autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a menores de 18 anos. As empresas terão de adotar mecanismos efetivos de verificação.
As exigências se estendem a diferentes tipos de plataformas. Aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos deverão bloquear automaticamente o acesso de menores. Plataformas de apostas precisarão impedir o cadastro de crianças e adolescentes. Sites com conteúdo pornográfico terão de exigir verificação de idade e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
Serviços de streaming deverão reforçar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis e ampliar ferramentas de controle parental. Jogos eletrônicos com caixas de recompensa terão de impedir o acesso de menores ou disponibilizar versões sem essa funcionalidade. Buscadores também deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos, exigindo verificação para o desbloqueio.
Para dar conta das novas atribuições, foi sancionada a lei que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora. A mudança amplia a autonomia do órgão, que passa a ter papel central na fiscalização das regras previstas no ECA Digital.
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