O Ministério Público de São Paulo manteve o embargo da obra do OBA no Urbanova, argumentando irregularidades no processo de licenciamento conduzido pela CETESB, com o aval da prefeitura local. Segundo o MP na decisão publicada no dia 11 de novembro, o licenciamento não considerou adequadamente o leito de vazão do Rio Paraíba, o que motivou a paralisação das construções.
Por outro lado, a CABEF Empreendimentos e Participações Ltda., responsável pela obra, apresentou manifestação técnica com base no laudo pericial anexado aos autos. A perícia determinou que o leito regular do rio, considerando uma vazão média de 65,33 m³/s, resultaria em uma largura de 46 metros, o que estabelece uma Área de Proteção Permanente (APP) de 50 metros. A empresa defende que as edificações respeitam esse limite e, portanto, não infringem as normas ambientais.
A construtora também enfatiza que o loteamento Urbanova 1 foi devidamente aprovado e registrado em conformidade com as legislações vigentes à época, configurando uma urbanização consolidada. Para a CABEF, o direito de construir deve ser assegurado, especialmente porque a supressão de vegetação nativa, onde aplicável, estava respaldada pela Lei Estadual nº 15.684/2015 no momento do registro do loteamento.
A empresa solicitou a liberação imediata das obras, com base no laudo técnico que corroboraria a legalidade do empreendimento, e argumenta que o embargo viola o direito à propriedade e à urbanização consolidada.
O caso segue em análise judicial, com as partes divergindo sobre os limites de APP e a legalidade do processo de urbanização. Enquanto isso, a obra permanece embargada, e o impasse levanta debates sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental.
Entenda o caso: No dia 14 de junho de 2023 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou uma liminar que determinou a paralização da obra do OBA Hortifruti, que teve início no mês de abril de 2023 no Urbanova. A decisão teve como o base a representação de um grupo de ambientalistas junto ao GAEMA (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), do Ministério Público solicitando apuração de um possível crime ambiental na obra praticado por parte da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e Construtora ECO10 Engenharia e Consultoria.
A Prefeitura de São José dos Campos informou que a edificação atendeu o código de obras e as exigências de adequações viárias, e portanto, teve seu projeto aprovado. “A compensação ambiental foi realizada em pecúnia depositada no FUMCAM (Fundo Municipal de Conservação Ambiental) que destina os recursos para conservação de parques, replantio/reflorestamento, áreas verdes, de educação ambiental, etc”.
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