Hotéis têm até dezembro para se adaptar às novas regras de hospedagem

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Foto: Freepik

Os meios de hospedagem em todo o país terão poucos meses para se adequar às novas regras publicadas pelo Ministério do Turismo. A portaria nº 28, de 16 de setembro de 2025, determina que o tempo destinado à limpeza dos quartos deve estar incluso no valor da hospedagem e não pode ultrapassar três horas por diária. A nova regra entrará em vigor em 90 dias, na segunda quinzena de dezembro de 2025, prazo final para adaptação de hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem.

As mudanças também afetam diretamente os horários de entrada e saída dos hóspedes. A diária continua sendo contabilizada em 24 horas, mas os hotéis agora podem reduzir o tempo de permanência para até 21 horas nos dias de check-in e check-out, justamente para garantir a higienização dos quartos. Na prática, o hóspede terá assegurado o uso mínimo de 21 horas no dia de chegada ou de saída.

A limpeza obrigatória deve incluir higienização integral, troca de roupas de cama e substituição de toalhas. O hóspede pode optar por dispensar esse serviço, desde que a decisão não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento.

Os horários de check-in e check-out permanecem sob responsabilidade de cada hotel. Entretanto, a nova regra exige que sejam informados no momento da reserva, inclusive quando a contratação for feita por agências de viagens ou plataformas digitais. Serviços de entrada antecipada ou saída tardia continuam permitidos, podendo ser cobrados, desde que previamente comunicados ao cliente.

Outro ponto relevante é a criação do Sistema Nacional de Registro de Hóspedes (SNRH), que substituirá a tradicional Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). O sistema já está disponível e possibilita realizar o pré-cadastro digital via QR Code ou link, além de permitir check-in e check-out online. O uso da ferramenta, por enquanto, não é obrigatório.

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