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Lei autoriza spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos; veja as regras

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Spray de pimenta
Foto: Dan Race/ Adobe Stock

O acesso ao spray de pimenta para defesa pessoal passa a ter regras próprias no Brasil. Uma nova lei autoriza mulheres com 18 anos ou mais a comprar e possuir o produto, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na legislação.

Apesar da autorização, detalhes como tamanho dos frascos, concentração das substâncias e padrões de segurança ainda serão definidos pelo governo federal.

A norma vale apenas para produtos aprovados pelos órgãos competentes. O spray deverá ser portátil, de menor potencial ofensivo e produzido com oleorresina de capsicum, substância extraída de pimentas, ou com outros extratos vegetais autorizados.

A compra não será automática. Para adquirir o produto, a mulher deverá:

  • comprovar ter pelo menos 18 anos;
  • apresentar documento oficial com foto;
  • fornecer comprovante de residência;
  • declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

As lojas autorizadas terão de registrar os dados da compradora e manter as informações da venda por cinco anos, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Os estabelecimentos também deverão orientar sobre o uso correto do equipamento. O spray será individual e não poderá ser transferido para outra pessoa.

A lei não permite o uso do spray em qualquer situação. O produto só poderá ser utilizado para interromper uma agressão injusta, atual ou prestes a acontecer.

A reação deverá ser proporcional ao risco e interrompida assim que a ameaça terminar. O equipamento também não poderá conter substâncias letais ou capazes de provocar toxicidade permanente.

Frascos com mais de 50 ml continuarão restritos às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e às instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

A legislação também cria um programa nacional de capacitação para mulheres, com orientações sobre legítima defesa, uso responsável do spray, violência doméstica e canais de denúncia.

A implantação será gradual e ainda dependerá de regulamentação do governo federal.

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