Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União reforça um direito pouco conhecido: trabalhadores com carteira assinada podem se afastar por até três dias por ano, sem desconto no salário, para realizar exames preventivos de doenças graves.
A principal mudança é que agora as empresas passam a ser obrigadas a informar os funcionários sobre esse direito, que já existia desde 2018.
A liberação vale para exames de prevenção de:
- câncer de mama
- câncer de colo do útero
- câncer de próstata
- papilomavírus humano (HPV)
Além disso, as empresas também deverão orientar os trabalhadores sobre campanhas de vacinação contra o HPV e sobre o acesso aos exames.
