A nova Lei Estadual de São Paulo, sancionada nesta quinta-feira (19), garante aos proprietários de imóveis em condomínios o direito de instalar um ponto de recarga para carro elétrico na própria vaga de garagem. Na prática, o condomínio não pode mais barrar o pedido sem apresentar justificativa técnica ou de segurança.
Segundo o advogado condominial Fernando Alvarenga, a principal mudança é clara: “a partir de agora os condomínios não podem proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”.
Ele alerta, porém, que o direito não é irrestrito. “É importante observar que a lei fala em vaga privativa. Se a vaga for rotativa ou de uso comum, não há esse direito automático de instalação”, explica.
O condomínio ainda pode impedir?
Pode, mas apenas em situações específicas. De acordo com Alvarenga, o impedimento é válido desde que o condomínio comprove tecnicamente que a instalação desrespeita normas técnicas ou representa risco à segurança.
Um dos exemplos é a falta de capacidade elétrica do prédio. “Se não houver estrutura elétrica suficiente, o condomínio pode negar, mas precisa apresentar um laudo ou documento técnico que comprove a impossibilidade ou o risco”, afirma.
O síndico pode exigir documentos?
Segundo o advogado, a lei exige a comprovação de compatibilidade com a carga elétrica da unidade, conformidade com as normas da distribuidora e da ABNT (como a NBR 17019/2022) e instalação por profissional habilitado, com emissão de ART ou RRT. “A ideia é garantir que a obra seja segura para o prédio e para os demais moradores”, completa.
Quem paga os custos?
A regra, segundo Alvarenga, é que o proprietário arque com todas as despesas. “A própria lei menciona que a instalação deve ocorrer ‘às suas expensas’, ou seja, os custos são do condômino que solicitou o carregador”, explica.
Em relação ao consumo de energia, ele resume: “quem gera o consumo deve pagar por ele”. Se o carregador estiver ligado diretamente ao relógio da unidade, a cobrança já virá na conta do morador. Em sistemas compartilhados, a convenção do condomínio deve definir a forma de rateio.
E se o condomínio negar sem motivo?
“Se o condômino entender que seu direito foi violado, ele pode buscar os órgãos de solução de conflitos, sendo mais comum recorrer ao Judiciário”, afirma Alvarenga. Segundo ele, ações para impedir que o condomínio barre a instalação ou para obter autorização judicial podem ser caminhos possíveis.
E no caso de imóvel alugado?
O advogado lembra que o direito previsto na lei é do proprietário. “No caso de inquilinos, é preciso analisar o contrato de locação. Qualquer obra depende de autorização do dono do imóvel”, explica. Em regra, os custos ficam com quem solicitar a instalação.
Fernando Alvarenga é advogado especializado em direito condominial. Mais informações podem ser acompanhadas pelo perfil do escritório nas redes sociais: @ferreiradealvarenga.adv.
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