A ampliação da licença-paternidade no Brasil foi sancionada nesta terça-feira (31). Com a nova lei, o período de afastamento será ampliado de forma gradual e poderá chegar a 20 dias até 2029. A regra vale para casos de nascimento, adoção ou quando o pai passa a ter a guarda de uma criança ou adolescente.
Hoje, o afastamento é de cinco dias corridos, pagos pela empresa. Com a nova regra, o prazo será ampliado aos poucos: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Durante esse período, o trabalhador continua recebendo o salário normalmente ou a média do que ganhou nos últimos seis meses. A licença pode ser emendada às férias, mas não pode ser dividida.
O benefício pode ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica, abandono material — quando o pai deixa de ajudar financeiramente — ou se continuar trabalhando durante a licença.
Há situações em que o tempo de afastamento aumenta. Se a mãe morrer, o pai passa a ter direito ao período da licença-maternidade, de 120 a 180 dias. Se a criança tiver deficiência, a licença cresce em um terço. Também há ampliação em casos de adoção ou guarda unilateral, parto antecipado e quando há internação da mãe ou do bebê, com início da licença após a alta hospitalar.
Se o registro de nascimento não tiver o nome da mãe, o pai terá direito a 120 dias de licença, além de estabilidade no emprego.
A lei também proíbe demissão sem justa causa durante a licença e nos 30 dias após o retorno. Caso isso ocorra, o trabalhador pode ser reintegrado ou receber indenização em dobro.
O acesso ao benefício será ampliado para autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e outros segurados do INSS. O custo será pago pela Previdência: a empresa paga o salário e depois é reembolsada.
A mudança é discutida há mais de uma década e aproxima as regras da paternidade das garantias já existentes para a maternidade.
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