Pessoas físicas e jurídicas interessadas em obter recursos para o esporte de São José dos Campos em 2024, por meio da LIF (Lei de Incentivo Fiscal), poderão inscrever seus projetos no período de 1 a 18 de agosto. O edital de chamamento já pode ser consultado no site da Prefeitura, onde também está disponível o link para inscrições.
Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes categorias: abrangência regional, estadual, nacional e internacional (individual ou equipe), paradesporto (individual ou equipe), Programa Atleta Cidadão e sociodesportivo, para crianças de 7 a 15 anos em situações de vulnerabilidade social.
Capacitação e plantão de dúvidas
Os interessados em conhecer os trâmites de elaboração e inscrição de projetos esportivos pela LIF poderão participar de uma capacitação, que acontecerá nesta quinta-feira (3), às 14h, no auditório do Centro da Juventude (Rua Aurora Pinto da Cunha, 131 – Jd. América).
Durante todo o período de inscrições, a Prefeitura também disponibilizará um plantão de dúvidas para facilitar as inscrições dos interessados. O atendimento será por telefone – 3932-8714 e 3932-8726, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h –, por e-mail, ou presencialmente com agendamento através do e-mail lif.seqv@sjc.sp.gov.br.
O atendimento presencial será realizado no Centro da Juventude (Rua Aurora Pinto da Cunha, 131, Jardim América), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.
Captação de recursos
Em 2023, a Lei de Incentivo Fiscal do município conseguiu captar quase 100% dos recursos, totalizando mais de R$ 11,7 milhões de investimentos e beneficiando 124 projetos das mais diversas modalidades da cidade.
Foram 124 projetos captados, assim divididos: 60 para apoio individual a atletas; 16 para o Programa Atleta Cidadão, que reúne as categorias de base; 17 para equipes competitivas de rendimento; 14 para projetos individuais de atletas PCD (Pessoa Com Deficiência); 8 para equipes sociodesportivas em que não há finalidade competitiva e 9 para equipes de modalidades PCD.
Benefícios
A LIF permite que o incentivador possa destinar 100% do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Essas empresas – ou pessoas físicas – incentivadoras devem entrar com uma contrapartida no valor de 20% do seu imposto destinado ao projeto.
A lei, que foi alterada em 2018, tornou o incentivo mais atraente, permitindo que a contrapartida seja paga por até quatro terceirizados do incentivador principal.
O grande destaque da LIF é que o imposto utilizado recebe o incremento de 20% de verba direta, o que promove uma participação da iniciativa privada como correalizadora de projetos que formam jovens, geram oportunidades e reforçam as modalidades esportivas e a qualidade de vida da população.
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