O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (17) a Lei da Política Nacional de Linguagem Simples, que estabelece regras para a redação de textos oficiais em órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal. Segundo o governo, a legislação integra a Política Nacional de Linguagem Simples e busca padronizar a comunicação com o cidadão.
A lei proíbe o uso de novas formas de flexão de gênero e número que estejam em desacordo com as normas da língua portuguesa. Expressões como “todes” e “elu”, utilizadas por alguns grupos para incluir pessoas não binárias ou agênero, não constam do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa nem do Acordo Ortográfico vigente. Conforme o inciso XI do artigo 5º, a administração pública “não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008.”
Além de vetar a linguagem neutra, o texto define parâmetros para tornar a comunicação oficial mais clara e acessível. Entre as orientações estão escrever frases curtas, utilizar ordem direta, evitar termos estrangeiros e redundâncias, priorizar palavras comuns e organizar as informações mais importantes no início do texto. Também é recomendado o uso preferencial da voz ativa.
A lei prevê atenção especial para comunicados destinados a comunidades indígenas. Sempre que possível, os textos devem ser publicados na língua dos destinatários, além da versão em português.
De acordo com o governo, a Política Nacional de Linguagem Simples tem como finalidade facilitar a compreensão das informações públicas, reduzir o tempo de atendimento e diminuir custos administrativos. A legislação busca permitir que os cidadãos encontrem, compreendam e utilizem informações oficiais de forma eficiente, promovendo maior transparência e acesso aos serviços públicos.
A lei é composta por nove artigos e estabelece princípios voltados ao foco no cidadão, transparência, facilitação da comunicação entre órgãos públicos e população, participação popular e controle social.
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