Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), tem até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente.
A falta no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, marcado para 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição independente.
Como justificar?
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.
Como a votação já passou, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestado médico, passagem ou cartão de embarque. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Quem também não comparecer ao segundo turno precisará apresentar uma nova justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
O que acontece se não justificar?
Após o prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar a multa correspondente à ausência.
Enquanto a situação não for regularizada, pode ficar sem a certidão de quitação eleitoral e enfrentar restrições para:
- obter ou renovar passaporte;
- tomar posse em cargo público;
- renovar matrícula em instituição pública de ensino;
- receber remuneração de função ou emprego público;
- realizar atos que exijam quitação eleitoral.
Quem estava fora do Brasil no dia da votação também pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Além do prazo regular, é possível apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao país, com documentos que comprovem a permanência no exterior.
Eleitores com título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior precisam justificar ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Três ausências podem cancelar o título
Deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar nem pagar as multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título. Cada turno conta separadamente.
