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Nova lei obriga marcas a informar teor de cacau e redefine o que é chocolate

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Uma nova lei mudou a forma como o chocolate é vendido no Brasil. A partir de agora, as embalagens terão que mostrar, na frente do rótulo, a quantidade de cacau do produto. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (11) e vale para barras, chocolates em pó, achocolatados e coberturas.

Agora, o consumidor vai ver imediatamente o que está comprando, sem precisar procurar essa informação na parte de trás da embalagem. As empresas terão até 360 dias para se adaptar.

A lei também define o que pode ser chamado de chocolate. Para isso, os produtos precisam ter uma quantidade mínima de cacau:

  • Chocolate em barra: pelo menos 35%
  • Chocolate em pó: mínimo de 32%
  • Chocolate ao leite: 25% de cacau e 14% de sólidos totais de leite
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
  • Achocolatados, coberturas e “sabor chocolate”: mínimo de 15% de cacau

Outra mudança importante é que não será mais permitido usar restos da amêndoa, como cascas, para completar esse percentual.

Produtos que não atingirem esses níveis não poderão mais ser vendidos como chocolate. Nesses casos, terão que usar nomes como “sabor chocolate” ou “chocolate fantasia”.

A nova regra substitui normas anteriores da Anvisa, que estavam em vigor desde 2005.

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