Foi sancionada nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. A doula é a profissional que oferece apoio físico, emocional e orientação à gestante, principalmente durante o trabalho de parto.
Pela nova lei, a gestante tem o direito de escolher a presença de uma doula durante o parto, tanto na rede pública quanto na privada. Essa presença não substitui o acompanhante, que já é garantido por lei, e vale para todo o período do trabalho de parto e pós-parto imediato.
A norma também define o que faz uma doula. Durante a gestação, ela pode orientar a mulher com informações sobre o parto e o pós-parto, além de incentivar o acompanhamento pré-natal.
Na hora do parto, o trabalho é voltado ao apoio e ao conforto da gestante. Isso inclui ajudar na escolha de posições mais confortáveis, orientar a respiração e utilizar técnicas como massagens e compressas mornas para aliviar o desconforto.
Após o nascimento, a doula também pode auxiliar nos primeiros cuidados com o bebê e na amamentação.
Por outro lado, a lei deixa claro que a doula não pode realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou interferir nas decisões da equipe de saúde.
Para exercer a profissão, será necessário ter ensino médio completo e formação específica na área. Cursos de qualificação deverão ter, no mínimo, 120 horas de duração.
A lei também permite que pessoas que já atuam como doulas há mais de três anos continuem exercendo a atividade, desde que comprovem a experiência.
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