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NR-1 pode gerar multas de até R$ 100 mil; empresas têm até terça-feira (26) para se adaptar

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NR-1

Empresas de todo o país têm até a próxima terça-feira (26) para se adequar às novas regras da NR-1, norma do Ministério do Trabalho que define medidas de segurança e cuidados com a saúde dos funcionários no ambiente de trabalho. Depois desse prazo, as empresas poderão ser fiscalizadas e multadas.

A principal mudança é que a saúde mental dos trabalhadores passa a entrar oficialmente nas obrigações das empresas. Na prática, situações como estresse excessivo, pressão constante, sobrecarga e desgaste emocional agora também precisam ser acompanhadas e prevenidas pelos empregadores.

E o impacto pode ser financeiro. As multas por descumprimento da NR-1 variam de R$ 670 a R$ 100 mil, dependendo da gravidade e da quantidade de irregularidades encontradas. Em casos mais graves, com várias infrações acumuladas, o valor pode ultrapassar R$ 200 mil.

A atualização da norma começou a valer em maio de 2025 e ampliou as responsabilidades das empresas sobre os chamados riscos ocupacionais, que antes eram associados principalmente a acidentes físicos e operacionais.

Agora, as empresas também precisam adotar medidas relacionadas ao bem-estar das equipes, criando ações de prevenção, acompanhamento e organização do ambiente de trabalho.

O tema tem gerado preocupação principalmente em setores com jornadas intensas e alta pressão, como bares, restaurantes, hotéis e pousadas.

Dados da Abrasel mostram que, em 2025, 54% dos empresários do setor de alimentação fora do lar relataram sintomas ligados ao adoecimento mental. Além disso, 41% dos estabelecimentos identificaram sinais de sofrimento emocional entre funcionários, incluindo afastamentos do trabalho.

Segundo o SINHORES, sindicato que representa hotéis, restaurantes, bares e similares, deixar as adequações para a última hora pode dificultar a adaptação no dia a dia das empresas.

Para ajudar empresários do setor, o SINHORES disponibilizou uma cartilha gratuita com orientações práticas sobre as novas regras no site www.sinhores.com.br, na aba “NR-1 Prática”.

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