Por José Eduardo Santos
Quem, numa portaria de prédio comercial ou residencial, já foi atendido por um porteiro ou vigilante bem uniformizado percebe diferença e a boa apresentação da equipe. “O uniforme facilita a identificação de quem acessa um condomínio, além de deixar o profissional mais elegante.”
Não se pode esquecer de manter o uniforme muito bem cuidado, as camisas e calças bem limpas e passadas, os sapatos engraxados e o colaborador bem barbeado.
Cada função exige o uniforme adequado. Para a função de porteiro, zelador auxiliar de serviços gerais e jardineiro, a empresa pode decidir as cores e trocar sem qualquer impedimento ou legislação. Para a função de vigilantes, existem regras e condições, conforme a Portaria 3.233/2012 do Departamento de Polícia Federal, que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada. Os uniformes dos vigilantes devem seguir as seguintes orientações:
Art. 149. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade e não pode ser semelhante ao utilizado pelas forças armadas, órgãos de segurança pública federais e estaduais e guardas municipais.
Caso ocorram mudanças no uniforme já autorizado para exercício, a empresa precisa possuir a declaração dos órgãos citados, informando a diferenciação dos uniformes, ou seja, informando que estão autorizados a serem utilizados.
Então, por mais simples que seja o condomínio, a equipe prestadora de serviços precisa ter colaboradores bem vestidos e com uniforme limpos, para transmitir uma boa impressão.
Fortes abraços.
José Eduardo Santos – Diretor do Grupo Coneleste Vigilância – MBA – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas pela FGV – 22 anos de experiência no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities.
Coneleste : A melhor empresa de segurança e serviços da região.
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