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Penas para furto, roubo e golpes pela internet ficam mais rigorosas a partir de segunda-feira (4)

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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

As punições para crimes como furto, roubo e golpes pela internet ficam mais severas a partir de segunda-feira (4), com a entrada em vigor de uma nova lei federal, que também inclui mudanças em crimes digitais.

Entre as alterações, o furto simples passa de até quatro para até seis anos de prisão. Já nos casos mais graves, como furto de veículos levados para outro estado ou de fios e cabos de serviços essenciais, a pena passa a variar de quatro a dez anos.

Nos crimes cibernéticos, a lei endurece as punições para fraudes feitas por celular, computador ou internet. O furto por meio eletrônico sobe de até oito para até dez anos de prisão. O furto de celular, que antes era tratado como furto comum, também passa a ter pena de quatro a dez anos.

No caso de roubo seguido de morte, a pena mínima aumenta de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos.

A lei também aumenta a punição para quem compra ou vende produto roubado. A pena por receptação passa de um a quatro para dois a seis anos de prisão.

Outra novidade é a punição para quem empresta conta bancária para movimentar dinheiro de origem ilegal, prática conhecida como conta laranja.

Também houve mudança para crimes que afetam serviços de comunicação, como telefonia. Nesses casos, a pena passa a ser de dois a quatro anos de prisão.

Em algumas situações, a punição pode ser ainda maior. A pena pode dobrar se o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver danos a torres de telecomunicação.

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