A lei que institui o Programa de Incentivo ao Pagamento de Créditos Tributários e Não Tributários foi sancionada nesta quarta-feira (29), em São José dos Campos. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos com o município, com redução de juros, multas e atualização monetária. O prazo para adesão vai até 30 de novembro de 2025 e abrange dívidas vencidas até 30 de setembro do mesmo ano.
O programa estabelece duas modalidades de adesão. A primeira opção é o pagamento à vista, com desconto integral de 100% sobre juros, multas e atualização monetária. Os percentuais exatos variam conforme o valor total do débito e estão detalhados em tabelas anexas à lei. A segunda modalidade permite parcelamento, reparcelamento ou re-reparcelamento em até 12 vezes, com desconto de 50% sobre juros, multas e correção. As regras seguem a legislação municipal vigente sobre planos de parcelamento de dívidas.
De acordo com a prefeitura, a medida busca facilitar a regularização de débitos, ampliar a arrecadação e reduzir a inadimplência, oferecendo condições diferenciadas para quitação de obrigações fiscais e não fiscais. A iniciativa permite que contribuintes negociem dívidas de pequeno, médio e grande porte, incentivando o cumprimento das obrigações junto ao município.
Os interessados devem formalizar adesão dentro do prazo estabelecido e observar os critérios de desconto e parcelamento definidos pela lei. As informações detalhadas, incluindo valores e número de parcelas, estão disponíveis nos anexos da legislação sancionada.
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