A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até sexta-feira (28), para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O valor do 13º salário 2025 é proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano. Incluem-se salário-base, adicionais, médias de horas extras e comissões, mas não benefícios como vale-transporte ou auxílio-alimentação. Para ter direito ao 13º proporcional, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias em um mês.
O cálculo do benefício segue regra simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde à metade do valor total, enquanto a segunda parcela já vem com os descontos legais. Dessa forma, mesmo funcionários contratados durante o ano recebem o benefício proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
O direito ao 13º abrange trabalhadores temporários, rurais, urbanos, domésticos e pensionistas do INSS. Estagiários e profissionais autônomos sem vínculo empregatício não têm direito. Em casos de demissão sem justa causa ou pedido de demissão voluntário, o pagamento é proporcional; já a dispensa por justa causa impede o recebimento.
Empregadores podem antecipar o pagamento integral da primeira parcela, desde que respeitem os prazos legais. No entanto, a lei não permite parcelar o 13º em mais de duas vezes. O atraso no pagamento pode gerar multa, e os trabalhadores podem recorrer à Superintendência Regional do Trabalho para garantir seus direitos.
