A Receita Federal divulgará nesta segunda-feira (16) as regras e as datas da declaração do Imposto de Renda 2026. O envio deve começar no mesmo dia e seguir até 29 de maio.
A declaração é sobre os ganhos recebidos em 2025, como salário, aposentadoria, aluguel e outras rendas.
A primeira restituição deve ser paga em 29 de maio. O quinto e último lote está previsto para 30 de setembro.
Uma dúvida comum neste ano é sobre a nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Essa mudança ainda não vale para a declaração de agora, porque o documento entregue em 2026 leva em conta o ano de 2025. Na prática, esse efeito só deve aparecer na declaração de 2027.
Outro ponto importante é que, mesmo com a nova isenção, muita gente ainda pode ser obrigada a declarar. Isso porque a entrega da declaração não depende só do salário. Entram nessa conta também os bens da pessoa, investimentos e outros tipos de renda.
Precisa declarar quem, em 2025, recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias e aluguéis. Também deve enviar a declaração quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, quem movimentou mais de R$ 40 mil na bolsa de valores, quem tinha bens acima de R$ 800 mil no fim do ano, quem teve receita rural acima de R$ 169.440 ou lucro na venda de bens, como imóveis e veículos.
Para preencher a declaração, é importante separar os documentos com antecedência. Entre os principais estão um documento com CPF, comprovante de endereço, recibo da declaração do ano anterior, número do PIS, NIT ou INSS, além dos dados do cônjuge, dependentes e alimentandos, quando houver.
Também é preciso ter em mãos os informes de rendimentos, extratos bancários, comprovantes de aplicações, dados de aluguel recebido, previdência privada e documentos ligados a investimentos.
Quem investe em ações ou outros produtos de renda variável também deve separar notas de corretagem, DARFs pagos e informes enviados pelas corretoras.
Empresas e bancos tinham até 27 de fevereiro para entregar os informes de rendimentos, que são os documentos usados para preencher a declaração.
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