A produção artesanal de itens de higiene e beleza passa a ter regras próprias no país. A nova regulamentação reduz etapas para quem fabrica esses produtos, mas mantém exigências de segurança, higiene, rotulagem e limites sobre o que pode ser prometido ao consumidor.
A mudança vale apenas para grupos definidos pela Anvisa. Entram na nova regra:
- produtos de perfumaria à base de álcool;
- odorizantes de ambiente;
- produtos sólidos para banho ou imersão;
- sabonetes sólidos para o corpo;
- xampus e condicionadores sólidos;
- óleos e manteigas corporais;
- desodorantes axilares em barra
O que muda para quem produz
Os fabricantes desses itens não precisarão passar pelo processo de registro na Anvisa, desde que respeitem as condições estabelecidas para a produção artesanal.
Isso não significa, porém, que os produtos poderão ser feitos sem controle. A norma prevê cuidados básicos de higiene durante a fabricação, regras de rotulagem e prazo de validade de, no máximo, 12 meses a partir da fabricação.
A regulamentação detalha a Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025, que criou regras simplificadas para cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal feitos artesanalmente.
O que muda para o consumidor
Os produtos também terão limites na forma como poderão ser apresentados e divulgados.
Os fabricantes poderão indicar funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação, além de características ligadas à experiência de uso. Já promessas de efeitos terapêuticos, que exigiriam comprovações e testes mais complexos, não estarão previstas nesse modelo simplificado.
As regras começaram a ser discutidas pela agência em agosto do ano passado e passaram por duas consultas públicas antes da aprovação.
