Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

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Arte: Agência Brasil

Prazo de entrega termina nesta sexta-feira, às 23h59

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, e os contribuintes devem estar atentos às consequências do Imposto de Renda caso não enviem a documentação ou percam o prazo.

Segundo Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a primeira penalidade para quem não declara dentro do prazo é a aplicação de uma multa por atraso. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor devido, acrescido de juros. A recomendação é que a entrega seja feita o mais rapidamente possível, mesmo que fora do prazo. Nesse caso, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento da multa.

Além da penalidade financeira, o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, alerta que o contribuinte que está obrigado a declarar e não o faz pode ter seu CPF classificado como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Essa situação pode gerar dificuldades na obtenção de crédito, acesso a programas sociais, emissão de passaporte e outros serviços públicos ou financeiros.

Para quem já declarou, é importante verificar se há erros ou omissões. O contribuinte pode fazer uma declaração retificadora, utilizando o mesmo programa da Receita Federal. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica que basta selecionar a opção de retificação, inserir o número do recibo da declaração original e corrigir os dados.

Segundo Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, se a retificadora for enviada até o fim do prazo, a declaração anterior é substituída. Após o prazo, ambas as versões permanecem no sistema da Receita e são comparadas, com base na documentação apresentada.

De acordo com o professor Deypson Carvalho, da Universidade de Brasília (UDF), após 30 de maio não será mais possível alterar a forma de tributação escolhida na declaração original, mesmo que outra forma seja mais vantajosa. Isso reforça a importância de revisar os dados antes do envio final.

É fundamental acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta gov.br (níveis Ouro ou Prata). O monitoramento permite identificar se há pendências ou se o contribuinte caiu na malha fina, possibilitando a autorregularização.

Após a entrega, o contribuinte deve guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos. Se houver imposto a pagar, o valor pode ser quitado à vista ou parcelado, respeitando os prazos. Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário pelo e-CAC ou aplicativo da Receita Federal, sendo os valores corrigidos pela taxa Selic até a data do crédito.

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