Funcionamento das adegas deverá respeitar o horário de 8h às 22h
Na sessão da última quinta (14) os vereadores aprovaram o projeto de Lei encaminhado pela Prefeitura de São José dos Campos atualizando as normas de Fiscalização de Posturas Municipais, revogando o Código Administrativo que proibia a interdição de estabelecimentos comerciais aos finais de semana e feriados por falta de inscrição municipal.
O texto traz regras gerais de procedimento fiscalizatório, notificação e auto de infração, interdição, apreensão, penalidades como multa e cassação, licença de funcionamento, perturbação do sossego, comércio ambulante, veículos abandonados e regras específicas para adegas e similares. O funcionamento permitido será das 8h às 22h, incluindo delivery.
Um dos artigos do projeto informa que os estabelecimentos não enquadrados como adegas que comercializem bebidas sem serviço de mesa no local, como mercados e mercearias, deverão garantir que não haja consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, praças e calçadas localizadas até 100 metros do estabelecimento, sujeito a multa, cassação de licença e interdição.
O projeto, que recebeu 11 emendas, das quais uma foi aprovada e 10 rejeitadas ou retiradas, foi aprovado com 6 votos contrários.
Segundo a Prefeitura, a lei garantirá maior agilidade para as ações fiscais em atendimento às demandas da população referentes à perturbação do sossego, bem como sobre conservação e limpeza de terrenos e veículos abandonados em vias, descarte irregular de resíduos, além de manutenção e conservação de calçadas, guias e sarjetas.
“Atualizar a lei de fiscalização era essencial, pois o Código Administrativo de 1970 não estava adaptado às mudanças sociais, tecnológicas e econômicas dos últimos 50 anos”, disse o diretor de Fiscalização, Rodrigo Andrade.
As regras gerais de funcionamento das atividades comerciais, inclusive as adegas, como a obrigatoriedade de licenciamento, não ocasionar perturbação do sossego público e respeitar o horário de funcionamento permanecem inalteradas, como já vinham sendo exigidas desde 2020, não ocasionando nenhum prejuízo aos empreendedores que se preocupam em respeitar as diretrizes administrativas.
“As mudanças aprovadas ensejam um maior controle de fiscalização, ampliação de medidas fiscais e encurtamento de prazos nos casos em que atividades comerciais insistem em descumprir as regras legais ocasionando transtornos e afetando o direito e bem-estar coletivo da população”, explica Rodrigo.
Tecnologia
Outro ponto aprovado é a adoção de tecnologias para a fiscalização de ordenamento urbano como a manutenção de calçadas, guias, sarjetas e a conservação e estética de imóveis como residências e terrenos.
A partir de agora os fiscais poderão utilizar as câmeras do CSI (Centro de Segurança e Inteligência) para averiguar denúncias e emitir com base nas imagens uma notificação, autuação ou multa ao proprietário.
Foto: Adenir Britto
Siga nosso Instagram: @revistaurbanova
Clique aqui e faça parte do nosso grupo de notícias no WhatsApp!
Sugestões de pauta:jornalismo@revistaurbanova.com.br
Comercial: comercial@revistaurbanova.com.br