O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado nesta quinta-feira (11) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão integra o julgamento de oito réus acusados de envolvimento em uma trama golpista.
Por 4 votos a 1, os ministros consideraram Bolsonaro e os demais acusados culpados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, outros sete integrantes do chamado “núcleo crucial” da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) também foram condenados:
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Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022: 26 anos
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Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF: 24 anos
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Augusto Heleno – ex-ministro do GSI: 21 anos
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Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos
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Mauro Cid – ex-ajudante de ordens: 2 anos em regime aberto, com liberdade garantida por delação premiada
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Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin: 16 anos, 1 mês e 15 dias
No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa, limitando a condenação aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
O que acontece agora?
Mesmo com a condenação já definida, Bolsonaro não deve ser preso imediatamente. O próximo passo é a publicação do acórdão da decisão, o que pode levar até 60 dias, embora em casos recentes esse prazo tenha sido menor, em abril, o acórdão que tornou o ex-presidente réu foi publicado em 15 dias.
Após a publicação, as defesas terão cinco dias para apresentar embargos de declaração e 15 dias para embargos infringentes.
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Embargos de declaração podem ser apresentados em qualquer placar e servem para esclarecer pontos de ambiguidade, omissão ou contradição no acórdão. Não alteram o mérito, mas podem resultar, por exemplo, em redução de pena.
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Embargos infringentes permitem reabrir a discussão sobre o mérito da condenação, mas só são possíveis se houver dois votos pela absolvição.
A execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento de todos os recursos, o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.
Regime de cumprimento
No Brasil, penas acima de oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado. No entanto, a legislação prevê que pessoas com mais de 70 anos e problemas graves de saúde podem ter direito à prisão domiciliar, hipótese que se aplica a Bolsonaro, que atualmente já cumpre medida nesse regime com uso de tornozeleira eletrônica.
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Os embargos infringentes são possíveis desde que haja condenação por maioria, que foi o que houve. Veja o capítulo 333 do regimento do STF. Ele não menciona quantidade de votos por absolvição.