A lei que permite pequenos negócios em residências foi sancionada nesta quarta-feira (29) em São José dos Campos. A medida regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte dentro de imóveis residenciais. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal na semana anterior.
De acordo com as regras, o responsável pela atividade deve residir no imóvel. O espaço comercial poderá ocupar até 30% da área construída da casa ou até 120 metros quadrados, prevalecendo o menor valor. A legislação também estabelece limite de até quatro empregados para esse tipo de empreendimento.
O texto prevê ainda a possibilidade de instalação de minimercados de autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais. Esses estabelecimentos devem ser destinados exclusivamente aos moradores e obedecer às normas municipais aplicáveis.
A nova legislação substitui a chamada “Lei de Fundo de Quintal” e atualiza as normas conforme o Plano Diretor de 2018, a Lei de Uso e Ocupação do Solo de 2019 e o Código de Edificações de 2022. Segundo a administração municipal, a proposta atende à necessidade de formalização de atividades que já funcionam em bairros da cidade.
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