Um aniversário sem motivos para comemorar

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 Um aniversário sem motivos para comemorar

Após 1 ano da queda do muro do Altos da Serra I, Av. Ironman Victor Garrido segue interditada, sem prazo para liberação.

(Dezembro de 2015)

Descaso, vergonha, falta de respeito com o cidadão. É com esse sentimento que os moradores e comerciantes do Urbanova se referem ao problema da interdição da Ironman Vitor Garrido. Empresas fecharam, o direito de ir e vir foi interrompido enquanto assistimos a novela do judiciário em solucionar o caso.

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Há 7 meses, a avenida que liga a parte baixa à alta do bairro está fechada. Uma avenida importante, que dá acesso a condomínios e pontos comerciais. Algumas empresas já fecharam suas portas, outras continuam batalhando para conquistar novos clientes. “Tivemos que fechar nossa loja. Tínhamos ela há mais de um ano, além de vender ferragens, material de papelaria, utilidades domésticas também fazíamos cópias de chaves. Após a queda do muro e a interdição da via nossas vendas haviam caído mais de 60%. E o aluguel é alto, os tributos continuavam sendo cobrados, ou seja, inviabilizou nosso negócio e tivemos um prejuízo de 50 mil reais. O comércio do entorno ficou às moscas. Um simples muro pode causar a falência de muitos comerciantes que investiram muito dinheiro em seus negócios. Acho uma total irresponsabilidade dos envolvidos. Moro no condomínio em questão e eles tiveram que reforçar a segurança por conta desta queda, ou seja, o que pagaram de extra com segurança durante quase 8 meses já dava para consertar mais de 2 muros”, relatou Rosana Rizzutti, moradora do Altos da Serra I.

O comércio perde. A população perde. O bairro perde.

O caso da avenida Ironman Victor Garrido já foi alvo de duas ações judiciais
em 2ª instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo. “Uma delas foi movida
pela Prefeitura contra o condomínio e contra a proprietária da casa. Em
agosto a Justiça, determinou que o condomínio realizasse o reparo do muro de
arrimo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Para o desembargador que
analisou o caso, ficou comprovado o risco de acidentes com pedestres e
carros em caso de novos deslizamentos. A Justiça entendeu ainda que o
condomínio era responsável pelas despesas. No entanto, o condomínio entrou com um pedido de suspensão da liminar. O
condomínio alegou que não pode ser responsabilizado pela queda do muro, já
que o fato não teria ocorrido por problemas estruturais, mas por obras
particulares feita pela dona da casa. A Justiça acatou o pedido do
condomínio e o caso segue “travado” na Justiça
”, informou a Prefeitura por meio de nota.

“A Associação de Proprietários do Altos da Serra I entende que o muro está dentro do terreno dos proprietários dos 2 lotes envolvidos, fazendo divisa com a Avenida Ironman, portanto, não se considera responsável pelo muro. Não foi a APRAS que construiu o muro e também não foi ela a causadora de sua queda. O muro foi construído pelo proprietário dos lotes à época e como já dito, faz divisa dos lotes com a avenida. A APRAS ajuizou uma ação cautelar de antecipação de provas, com pedido liminar para a  elaboração de perícia, para acelerar os 03 processos que foram ajuizados contra a APRAS e um Inquérito Civil Público, nos quais já fizemos nossa defesa. O ajuizamento da Cautelar visa exatamente acelerar o andamento processual e resolvermos o problema, definitivamente e o mais rápido possível.

 

BOX PROXIMO A ESSA CITAÇÃO DA PREFEITURA

Loteamento fechado não é condomínio

Apesar de a prefeitura chamar de condomínio o Altos da Serra I, na verdade não é. Embora popularmente chamamos os loteamentos fechados de condomínio, eles não são. O loteamento é uma área fechada mantida por uma Associação de Moradores, suas vias e áreas são públicas, qualquer pessoa pode entrar, o proprietário é dono do lote e paga uma taxa para a manutenção e segurança das áreas dentro do limite fechado. Os loteamentos são regidos por uma lei municipal de concessão de uso da área pública. Já nos condomínios, as áreas comuns pertencem aos proprietários, o acesso é restrito e possuem lei federal própria.

A Associação de Proprietários do Altos da Serra I informou ainda que neste momento é aguardada a citação do último envolvido para o perito judicial iniciar seus trabalhos, ou seja, considerando o período de recesso do judiciário, a peritagem deve ocorrer somente em janeiro ou fevereiro de 2016.

Em novembro, a partir de uma medida alternativa proposta pela APRAS, foi realizada uma visita prévia do perito judicial, prefeitura e diversos envolvidos com a intenção de avaliar a possibilidade de demolição do muro restante, eliminando o risco, e com isto, fazer a desobstrução da via. Como resultado, o perito judicial não recomendou a demolição, pois poderia alterar o local onde encontram-se as causas e evidências da queda do muro. Foi recomendado um “escoramento” do muro restante para poder fazer desobstrução sem maiores risco. “O projeto de “escoramento” já foi elaborado e está sendo anexado ao processo judicial. Estamos solicitando ao Juiz, com apoio do perito judicial, que defira a execução deste projeto”, relevou o presidente da APRAS Rogério Tomé.

 

Atualmente, os motoristas que saem dos residenciais Altos da Serra I e II
precisam utilizar o desvio pela Avenida Maria de Lourdes Friggi, acessando a
Avenida Possidônio José de Freitas e a Avenida Shishima Hifumi.

 

Impasse: A prefeitura alega que não pode  realizar obras no local por se tratar de uma obra particular e que não pode liberar o trânsito na via devido ao risco de
acidentes.

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