Crianças e adolescentes com menos de 16 anos passam a ter o direito de viajar ao lado de um familiar ou responsável sem pagar taxa adicional pela marcação do assento. A nova regra já está em vigor e deve ser cumprida pelas companhias aéreas desde o momento da compra da passagem.
A medida foi estabelecida pela Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União.
A determinação, no entanto, não se aplica a assentos com benefícios adicionais. Caso o passageiro opte por lugares em classe superior ou com mais espaço para as pernas, por exemplo, a companhia aérea poderá cobrar a diferença normalmente.
Se a empresa descumprir a regra, separando o menor do acompanhante ou exigindo pagamento para que ambos viajem juntos, poderá ser penalizada com multas administrativas previstas na Resolução nº 762/2024.
Segundo a Anac, a medida foi adotada para cumprir, de forma provisória, uma decisão da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em uma ação civil pública em tramitação desde 2019.
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