A partir de amanha (7) o uso de máscara será obrigatório em todo o estado de São Paulo

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O governador do estado de São Paulo, João Doria Jr (PSDM) decretou obrigatoriedade para o uso de máscaras para todos que saírem as ruas no Estado de São Paulo a partir de amanhã (7).

O objetivo é preservar a saúde dos moradores, diminuir a velocidade de contágio do novo coronavírus e evitar o sobrecarregamento do atendimento dos casos de covid-19 na rede hospitalar.

Os munícipes, agentes públicos, prestadores de serviços e particulares deverão estar de máscara facial protetora nos espaços de livre acesso e uso comum da população, como praças, áreas verdes e vias públicas.

É obrigatória a utilização da máscara também nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais – hall social, elevador, corredor, escadas e jardim –, no interior dos estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais – instituições financeiras ou bancárias, supermercados, mercados, padarias, lotéricas, entre outros – e em todos os órgãos da administração pública do município, que incluem as fundações e a Urbam.

Conforme o Decreto Municipal 18.513, a medida se estende a todos os usuários de veículos de transporte coletivo de passageiros, táxis e carros dos serviço de transporte individual por aplicativo.

Estar de máscara é condição de circulação, ingresso e frequência eventual ou permanente nesses locais. Nos estabelecimentos com sistema de entrega ou delivery, os funcionários também deverão fazer uso do acessório.

O descumprimento das disposições deste Decreto ensejará nas penalidades previstas no Decreto Estadual n. 64.959, de 4 de maio de 2020 e prevê multa mínima de R$ 276,00.

As punições incluem advertência, a multa em dinheiro e a interdição do local onde a regra está sendo descumprida. O fechamento poderá ser total ou parcial.

 

 

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