Av. Ironman segue interditada por prazo indeterminado

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Últimas informações: 

26/08

A Associação dos Proprietários do Altos da Serra I recorreu da decisão judicial que determinou a reconstrução do muro na Ironman Victor Garrido.
Estamos aguardando o posicionamento da prefeitura sobre o assunto, no que diz respeito a interdição da avenida, e, em breve divulgaremos as novidades do caso.

Associação de moradores terá 30 dias para refazer o muro

21/08/2015

Clarissa Passos

IMG_3819Desde o dia 8 de maio, os moradores e comerciantes do bairro têm sofrido com o fechamento do acesso pela Av. Ironman Victor Garrido, medida tomada com base no laudo da defesa civil sob o risco de novos desabamentos.

Em dezembro do ano passado, parte do muro de 8 metros de altura pertencente à Associação de Proprietários do Alto da Serra I caiu. De lá pra cá tudo ali ficou complicado. Ainda não se sabe se foi por conta do bate-estaca da construtora para a fundação do centro comercial ao lado, erro na construção do muro que ali estava, fortes chuvas ou tudo isso junto. Mas o que se tem certeza é que o direito de ir e vir foi ceifado naquele local.

A boa notícia é que no último dia 4 de agosto, o juiz determinou a reconstrução e reparo do muro de arrimo começando em 5 dias após recebimento de intimação por parte da Associação de Moradores e o prazo máximo é de 30 dias para conclusão da obra, sob pena de multa de R$ 2.000,00/dia.

Proprietários

Dois proprietários de lotes se dizem vitimados pela queda do muro. Ambos estão com processo na justiça contra a Associação dos Proprietários do Alto da Serra I.

“Nossa construção está dentro das normas, inclusive foi aprovada pela Associação e Prefeitura”, afirmaram Izaias da Silva e Neide, proprietários de uma das casas impactadas com a queda do muro.

O casal de proprietários do outro lote relatou que em novembro do ano passado haviam entrado em contato com a construtora responsável pela construção do centro comercial, pois apareceram trincas no muro deles e tremores devido aos impactos do bate-estaca utilizado na fundação, inclusive que um fiscal do seguro havia ido à casa deles para fazer o laudo de avaliação alguns dias antes da queda do muro, porém nunca mais deram retorno.

“Em 22 de dezembro do ano passado, por volta das 22h30 estávamos retornando para a casa, quando nos deparamos com o muro caído em nossa frente. Demos Graças a Deus, que não tinha ninguém debaixo dos escombros. Ficamos fora de casa por alguns dias, com o receio da construção ruir. Depois entramos em contato com a APRAS em busca de uma solução, e a mesma nos informou que a responsabilidade seria nossa, porém constatamos na documentação da própria Associação que não era. Com esta convicção entramos na Justiça solicitando uma liminar para que o muro fosse construído e depois o responsável fosse responsabilizado. A liminar foi concedida em primeira instancia, entretanto a APRAS I recorreu e o Juiz resolveu pela interdição de qualquer obra, para não prejudicar o laudo pericial. Recentemente acordamos em suspender nossa ação judicial e estávamos no aguardo de um laudo técnico para a prefeitura liberar retirada do muro remanescente que irá permitir o acesso à avenida, construção\ do muro de fechamento e o reparo em nosso muro”, relato de Yara e André, proprietários do segundo lote envolvido.

Associação de proprietários do Residencial Altos da Serra I

“O muro em questão não foi construído pela Associação, nem tampouco a causadora da queda, inclusive contratamos um perito para determinar as causas e gerar um laudo técnico. Buscamos uma aproximação com os envolvidos através do diálogo, mas somente um dos proprietários manifestou interesse. A Associação está respondendo a três ações judiciais e um inquérito civil público movido pelo Ministério Público. Estávamos aguardando o julgamento para saber quem deveria refazer o muro”, informou Rogério Thomé, Presidente da Associação.

Novo centro comercial

A Best Center disse que a obra do empreendimento já está finalizada e o centro será inaugurado assim que a rua for liberada pela prefeitura e que não responde pela construtora LOCK, pois são empresas diferentes. O Grupo LOCK foi procurado, mas não respondeu até o fechamento desta edição.

Comércio fechando

“Tivemos que fechar nossa loja. Tínhamos ela há mais de um ano, além de vender ferragens, material de papelaria, utilidades domésticas também fazíamos cópias de chaves. Após a queda do muro e a interdição da via nossas vendas haviam caído mais de 60%. E o aluguel é alto, os tributos continuavam sendo cobrados, ou seja, inviabilizou nosso negócio e tivemos um prejuízo de 50 mil reais. O comércio do entorno ficou às moscas. Um simples muro pode causar a falência de muitos comerciantes que investiram muito dinheiro em seus negócios. Acho uma total irresponsabilidade dos envolvidos. Moro no condomínio em questão e eles tiveram que reforçar a segurança por conta desta queda, ou seja, o que pagaram de extra com segurança durante quase 8 meses já dava para consertar mais de 2 muros”, relatou Rosana Rizzutti, moradora do Altos da Serra I.

Opinião

O vereador Rogério Cyborg informou que entrou uma representação no Ministério Público do Estado de São Paulo para que a Prefeitura Municipal tomasse providências visando a liberação do tráfego local. “Independentemente de qualquer solução da questão privada relativa a quem tem ou não a obrigação de edificar o muro de arrimo, não podendo a população ser prejudicada em seu direito de ir e vir. Esperamos que essa liberação ocorra o mais breve possível para que os comerciantes, moradores e seus visitantes possam voltar à vida normal”, disse o vereador.

Loteamento fechado não é condomínio

Embora popularmente chamemos os loteamentos fechados de condomínio, eles não são. O loteamento é uma área fechada mantida por uma Associação de Moradores, suas vias e áreas são públicas, qualquer pessoa pode entrar, o proprietário é dono do lote e paga uma taxa para a manutenção e segurança das áreas dentro do limite fechado. Os loteamentos são regidos por uma lei municipal de concessão de uso da área pública que pode ser revogada a qualquer tempo. Já nos condomínios, as áreas comuns pertencem aos proprietários, o acesso é restrito e possuem lei federal própria.

 

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