Alteração na lei sobre ruído e perturbação de sossego é aprovada na Câmara Municipal

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Vereadores em plenário durante a 68ª sessão ordinária. (Foto: Lucas Cabral/CMSJC)

O texto proíbe a execução de sons e vibrações excessivas que causem incômodos, de qualquer natureza inclusive aqueles gerados ou propagados por automóveis ou outros veículos e equipamentos que contrariem os níveis máximos estabelecidos na legislação e caracterize a perturbação do sossego, do bem-estar e da tranquilidade pública.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, a Administração Pública Municipal poderá executar a fiscalização por meio de aferições, elaborar o registro de ocorrência e lavrar o auto de penalidade administrativa, quando informada pelos telefones à disposição da população ou por meio de seus agentes.

Na primeira ocorrência, o infrator será notificado por escrito e, em caso de reincidência fica sujeito às sanções: multa simples ou diária; embargo da obra; interdição parcial ou total do estabelecimento; cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento; perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; VI – paralisação da atividade poluidora

 

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