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Anac abre consulta pública para mudar regras sobre atrasos, cancelamentos e indenizações aéreas

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Foto: Vosmar Rosa/MPor

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) abriu uma consulta pública para revisar as regras que tratam dos direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos. A proposta busca deixar mais claro quando a companhia aérea deve prestar assistência e quando existe, de fato, direito à indenização. A consulta foi aberta no dia 20 de janeiro e ficará disponível por 45 dias no site da agência.

Segundo o presidente da Anac, Tiago Faierstein, o Brasil vive uma situação fora do padrão internacional no setor aéreo. Ele afirma que mais de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo estão concentradas no país, mesmo o Brasil respondendo por cerca de 3% do tráfego aéreo global.

Na prática, os direitos básicos permanecem. Em atrasos acima de duas horas, a companhia deve oferecer alimentação. Em esperas superiores a quatro horas, continua obrigada a fornecer hospedagem e transporte, quando necessário. Também segue valendo a obrigação de informar, de forma clara e por diferentes canais, os motivos do atraso ou do cancelamento.

O que muda é a relação entre assistência e indenização. O novo texto deixa explícito que prestar assistência, inclusive em casos de força maior, não gera automaticamente o dever de indenizar.

Outro ponto é que atrasos e cancelamentos causados por situações fora do controle da companhia, como casos fortuitos ou força maior, não geram responsabilidade civil, desde que a empresa cumpra a assistência e mantenha o passageiro informado. Nesses casos, a responsabilização pode recair sobre quem causou o problema, como operadores de aeroportos ou prestadores de serviço.

A proposta também esclarece que mudanças em voos feitas para garantir a segurança e a regularidade das operações, como atrasos, reprogramações ou troca de aeronave, passam a ser entendidas como parte do dever da companhia, e não como falha automática no serviço, desde que os direitos do passageiro sejam respeitados.

A consulta pública está disponível no link https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas

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