Como gerenciar atritos entre condôminos e funcionários

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Por José Eduardo Santos

Desentendimentos por motivos banais em um momento de exaltação podem levar a um conflito maior e de repercussão que, muitas vezes, vai ser resolvido na Justiça.

O síndico deve evitar se envolver nesses episódios como parte da briga. Ao contrário, diante da sua posição de administrador e líder, deve procurar ser um ponto de equilíbrio na mediação de relações conflituosas entre condôminos e zeladores, porteiros, vigilantes, auxiliares de limpeza ou quaisquer outros funcionários.

É importante que todos tenham noção da consequência de seus atos e saibam que podem ser responsabilizados juridicamente pelo que fazem e falam ao faltar com respeito, ofender ou acusar alguém. Muitas dessas discussões chegam a ser caracterizadas como crimes contra a honra, que podem ser subdivididos em calúnia, injúria e difamação.

Se essas perturbações ocorrem com frequência no seu prédio, uma maneira de ajudar a conscientizar os moradores é apresentando informações em quadros de aviso sobre a diferenciação desses três crimes, que muitas vezes não são do conhecimento da maioria das pessoas.

Os crimes contra a honra são aqueles que atingem a integridade moral da pessoa e que podem ser vistos como o conjunto de atributos morais, intelectuais e/ou físicos.

No Capítulo V do Código Penal, esse tipo de crime é devidamente descrito e diferenciado.

Confira:
• Calúnia (art. 138): acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano.
• Difamação (art. 139): acusar alguém publicamente de um ato desonroso. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
• Injúria (art. 140): chamar alguém de algo que considere desonroso. Pena: detenção de 1 a 6 meses.
Como sugestão, se o morador quiser fazer uma reclamação sobre a prestação de serviços onde mora, o ideal é que a faça por escrito ao síndico, que é o gestor responsável pelos fornecedores que prestam serviços ao condomínio.

José Eduardo Santos – Diretor do Grupo Coneleste Vigilância – MBA – Desenvolvimento e Gestão de Pessoas pela FGV – 22 anos de experiência  no segmento de Vigilância, Portaria e Facilities.

 

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