Na próxima eleição, a biometria passará a ser obrigatória para os eleitores de São José dos Campos. Por isso, a partir de 18 de fevereiro os eleitores passarão a contar com uma estrutura de atendimento que será montada no Cefe (Centro de Formação do Educador), na avenida Olivo Gomes, 250, em Santana, região norte, ao lado do Parque da Cidade.
Esse ponto de atendimento contará com maior quantidade de guichês em comparação com os cartórios eleitorais, além de oferecer estacionamento com mais de mil vagas disponíveis e localização central. O local ainda conta com ar condicionado.
O horário de atendimento será das 12h às 18h. O eleitor poderá agendar o atendimento no site www.tre-sp.jus.br. E eleitores com horário agendado terão preferência no atendimento. Os que não fizerem o agendamento serão atendidos por ordem de chegada mediante distribuição de senhas.
Quem não comparecer
O não comparecimento terá como consequência o cancelamento do título eleitoral. Muitos eleitores podem ficar na dúvida se já realizaram ou não o cadastramento biométrico, pois ele existe desde 2015. Nesse caso, para fazer a constatação basta o eleitor verificar se no seu título consta a inscrição “identificação biométrica” que fica localizada no canto superior direito.
Se sim, não há a necessidade de comparecer novamente. Caso o eleitor verifique que não há nenhuma inscrição, então ele faz parte do grupo que precisará fazer o cadastramento a partir de 4 de fevereiro.
Documentos
Para fazer o cadastramento biométrico é necessário levar documento de identificação com foto. Podem ser utilizados: RG, CNH, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identificação profissional, passaporte, certificado de quitação do serviço militar. Somente em caso de primeiro título é necessário o RG ou documento que contenha a naturalidade (cidade onde a pessoa nasceu).
Também é necessário apresentar comprovante de residência com data dos últimos três meses. Serão aceitos:
a) contas de consumo
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (também dos últimos três meses)
c) contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor
d) contrato de locação em nome do eleitor
e) documento expedido pelo Incra
f) declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor reside ali em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, junto a um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário (contas de consumo, por exemplo)
Os documentos que comprovam a residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos e tutelados sob guarda. Pessoas que desejam tirar o primeiro título, do sexo masculino e maiores de 18 anos precisarão apresentar o CAM (Certificado de Alistamento Militar)
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